Regulamento Oficial – Programa de Afiliados Vitiss
TREZZO IND E COM DE COSMÉTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.011.083/0001-02, com sede em Santa Luzia – MG, doravante denominada simplesmente “LOJA VITISS” ou “TREZZO”; E, de outro lado, Afiliado, pessoa física ou jurídica, doravante denominado “AFILIADO”, identificado no ato de seu cadastro no endereço eletrônico https://loja.vitiss.com.br, resolvem firmar a presente Parceria Comercial no formato de Programa de Afiliados, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. Objetivo do Programa
1.1. O presente termo tem como objeto a adesão voluntária do AFILIADO ao Clube de Afiliados da Vitiss Cosméticos Naturais, que permite ao mesmo divulgar produtos da loja por meio de links personalizados, com o objetivo de gerar vendas em troca de comissões previamente estabelecidas.
2. Cadastro e Aceitação
2.1. Para participar do programa, o AFILIADO deverá realizar seu cadastro completo na plataforma designada pela LOJA.
2.2. A participação implica aceitação integral e irrestrita deste regulamento e de suas eventuais atualizações.
3. Quem pode participar
3.1. Ser maior de 18 anos;
3.2. Ter perfil ativo, público e com boa reputação no Instagram, TikTok ou outras redes sociais relevantes;
3.3. Produzir conteúdo original e relevante dentro do nicho de beleza e bem-estar;
3.4. Aceitar os termos deste regulamento.
4. Como funciona o programa
4.1. Cada afiliado terá acesso a:
5. Categorias e Comissões
5.1. Os afiliados serão classificadas em três categorias, com comissões progressivas:
5.2. O valor considerado é o valor líquido das vendas consolidadas (excluindo fretes, cupons de desconto, taxas e impostos) Entende-se por venda consolidada aquela que:
• Não foi cancelada ou devolvida dentro do prazo legal de arrependimento (7 dias);
• Foi paga e entregue com sucesso ao cliente final;
• Não teve fraudes identificadas.
6. Pagamentos
6.1. Os pagamentos serão feitos mensalmente, até o 10º dia útil do mês seguinte;
6.2. O valor mínimo acumulado para liberação de pagamento ao AFILIADO será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
6.3. O afiliado deve enviar nota fiscal ou recibo simples (caso pessoa física) com seus dados bancários;
6.4. Os dados para pagamento devem ser atualizados diretamente com a equipe de marketing.
7. Responsabilidades da Afiliada
7.1. Divulgar o link e o cupom de forma ética e sem spam;
7.2. Não utilizar o cupom ou link em sites de cupons ou anúncios patrocinados sem autorização.
7.3. O AFILIADO poderá divulgar os links fornecidos:
• Em redes sociais (Instagram, Facebook, TikTok, YouTube, etc.);
• Em blogs, sites pessoais ou canais próprios;
• Em campanhas de tráfego pago, desde que não utilize o nome “Vitiss” ou variações como palavra-chave em anúncios patrocinados.
7.4. A responsabilidade pelas ações de marketing é exclusiva do AFILIADO.
7.5. Os AFILIADOS podem utilizar o material de divulgação disponibilizado no painel de afiliados para realização de postagens em redes sociais.
8. Condutas não permitidas
8.1 É expressamente proibido ao AFILIADO:
9.1. O afiliado poderá solicitar sua saída a qualquer momento.
9.2. A Vitiss poderá desligar afiliados em casos como:
9.3. As comissões acumuladas até a data do desligamento serão pagas normalmente, respeitando as regras de pagamento.
10. Limitação de Responsabilidade
A TREZZO não garante qualquer nível de faturamento ao AFILIADO. A performance depende exclusivamente de seu esforço e capacidade de divulgação.
11. Disposições Gerais
11.1. A adesão ao programa não gera qualquer vínculo empregatício, societário ou de representação entre as partes.
11.2. O AFILIADO é responsável pela emissão de nota fiscal ou recibo de prestação de serviços, caso solicitado para o pagamento das comissões, conforme legislação vigente.
11.3. Ao participar do Clube de Afiliados Vitiss, o afiliado concorda com todas as cláusulas deste regulamento. A Trezzo se reserva o direito de modificar este regulamento a qualquer momento, com aviso prévio aos participantes.